Novas regras de cadastramento das entidades selecionadas
O Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos (CFDD) informa que de acordo com o Decreto 6.170/07, a Portaria Interministerial nº 127/08 e suas alterações, a partir do dia 1º de setembro de 2008, o credenciamento e o cadastramento dos órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, a celebração (inclusão de Proposta de Trabalho e Plano de Trabalho), a liberação dos recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios serão registrados no SICONV, por meio do Portal dos Convênios do Governo Federal - www.convenios.gov.br.
Pedimos, somente as entidades contempladas no processo seletivo que se cadastrem.